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São Paulo garante por lei direito à instalação de carregador para carro elétrico em condomínios

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Nova legislação de São Paulo obriga prédios a permitir ponto individual em vaga privativa, estabelece regras técnicas e exige que futuros empreendimentos já prevejam infraestrutura para recarga

O Estado de São Paulo passou a contar com uma nova legislação que garante aos condôminos o direito de instalar carregadores individuais para veículos elétricos em vagas privativas de prédios residenciais e comerciais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 18.403, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a norma determina que a instalação respeite critérios técnicos e de segurança. Entre as exigências estão a verificação da capacidade elétrica da unidade, atendimento às regras da concessionária de energia e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

Projeto é fruto de uma parceria da Zletric, Nissan, Movida e Rede SIM que criaram dez pontos de com carregadores rápidos e semirrápidos
Foto | Nissan/Divulgação – A Rota Sul terá postos interligando os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

A elaboração do texto contou com apoio de entidades ligadas à eletromobilidade, como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico e a Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores.

O morador interessado deverá informar previamente a administração do condomínio e arcar com todos os custos da instalação. A proposta busca organizar a implementação desses equipamentos em áreas privadas, reduzindo riscos à rede elétrica dos edifícios e aumentando a segurança para usuários e veículos.

Embora a convenção condominial possa estabelecer padrões técnicos e procedimentos, ela não poderá vetar a instalação sem justificativa técnica formal. Caso haja negativa considerada indevida, o condômino poderá recorrer às instâncias competentes.

A legislação também impõe novas diretrizes ao mercado imobiliário: projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever infraestrutura elétrica com capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, alinhando o Estado à expansão da mobilidade elétrica.

Foto principal: Audi/Divulgação

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